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Informações ao Turista

COTAÇÃO

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros trazidos como bagagem acompanhada?

 A cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$S 500,00 (trezentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança.

 

2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a U$S 500,00, sem pagar impostos, pode somar suas cotas?

NÃO. O limite é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.

 

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota?

NÃO. São excluídos do tratamento tributário de bagagem, bem cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;. cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;. bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.

 

4. O que são produtos de importação controlada?

São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem;Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos à apreensão, independente do valor.

 

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?

NÃO. O direito a isenção para produtos estrangeiros como trazer como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias.

 

6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?

NÃO. A legislação não prevê quantidades exatas que podem ser adquiridas, estabelecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e as circunstâncias da sua viagem (finalidade, duração, peridiocidade).

 

7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?

Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto à aliquota de cinquenta por cento.por exemplo: valor do produto: U$S 650,00 isenção: U$S 500,00 valor tributável: U$S 150,00 valor do imposto: U$S 150,00 X 50% = U$S 75,00 O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal. O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento para liberação da mercadoria.

 

8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?

A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Alfandega no momento da entrada no País. Em Santana do Livramento, a Receita Federal localiza-se ao lado do Parque Internacional.

 

9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita desconsidera a nota fiscal ou fatura para fins de cálculo do imposto e de fiscalização.

 

10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como existente junto àPolícia Rodoviária Federal, na saída de Santana do Livramento, em vez de o fazer na Alfandega (Receita federal)?

NÃO. A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cota de isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada de DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.

 

11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$S 500,00 na Área de Controle Integrado na entrada do País está praticando crime?

SIM. O Código Penal tipifica como crime de descaminho ou contrabando (Art.334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

 

 - Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento -

MAIS INFO: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel

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Cotação | R$ 5.79
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